Ao abrigo do Artigo 51 do Regulamento 1107/2009, para além das utilizações já aprovadas no respetivo rótulo, é concedida a extensão de autorização de utilização menor ao produto Volare (propamocarbe+fluopicolide)/ BAYER para aplicação em couve de bruxelas, bróculo, couve-flor, couves de repolho e couve portuguesa e
combate a míldio. A eficácia e fitotoxidade resultantes da utilização, nestas utilizações menores (produto/ /cultura/organismo nocivo) não obrigatoriamente incluídas no rótulo, são da inteira responsabilidade do utilizador do produto fitofarmacêutico.
Descrevem-se, na ficha anexa, as condições de utilização, regulamentadas para estas utilizações não obrigatoriamente incluídas no rótulo. O não cumprimento destas condições constitui uma violação do disposto sobre a utilização de produtos fitofarmacêuticos.
De acordo com a Lei n° 26/2013, de 11 de abril, a partir de 01 de janeiro de 2014, é obrigatória a aplicação dos princípios gerais da proteção integrada por todos os utilizadores profissionais.
Para suportar a aplicação destes princípios, a DGAV está a divulgar um conjunto de documentos, entre os quais o volume III, com a toxicidade para o Homem e organismos não visados, nomeadamente organismos aquáticos, aves e outros vertebrados, abelhas e outros polinizadores, e artrópodes auxiliares, e os efeitos no ambiente, por produto fitofarmacêutico, pelo que a aplicação do produto em causa deve ser precedida de consulta do referido documento no site da DGAV.